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Regulamento da Biblioteca Escolar
1- A Biblioteca Escolar (BE) é uma área de atividade do Agrupamento que reúne meios (bibliográficos e multimédia) à disposição de todos os elementos da comunidade escolar. É um serviço de apoio e dinamização das atividades escolares curriculares e de complemento curricular.
2- A BE é constituída pelas seguintes áreas funcionais: zona de atendimento, zona de leitura para informação e estudo, zona de vídeo, zona multimédia e zona de leitura informal.
3- O fundo documental da BE está organizado por áreas temáticas e classificado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
4- Para proporcionar aos utentes o melhor acesso à informação, as áreas temáticas estão organizadas por cores, de acordo com a seguinte tabela:
-Branco – Geografia, História e Biografia;
- Amarelo – Literatura e Linguística;
- Rosa – Arte, Desporto e Divertimentos;
- Azul-Escuro – Ciências Aplicadas, Informática e Medicina;
- Verde – Ciências Puras;
- Roxo – Religião e Teologia;
- Azul-Claro – Filosofia e Psicologia;
- Laranja – Ciências Sociais;
- Castanho – Generalidades.
5- A requisição do espaço da BE para dinamização de atividades em contexto de aula ou outro carece de calendarização, com uma semana de antecedência, junto da equipa responsável.
6- Existem, à disposição dos utentes da BE, tablets para apoio à realização de trabalhos, em sala de aula, cuja utilização deve ser solicitada na zona de atendimento.
7- Todo o acervo da BE é passível de ser consultado/utilizado pelos seus utentes, de acordo com as seguintes orientações:
a) dentro do espaço da BE o acesso ao fundo documental será feito em regime de acesso livre, devendo os materiais-livro consultados ser depositados no carro porta-livros, na zona de atendimento;
b) os documentos não-livro devem ser entregues na zona de atendimento após a sua consulta ou utilização;
c) a utilização dos documentos e equipamentos multimédia deve ser feita através de requisição própria na zona de atendimento;
d) para requisitar quaisquer materiais é imprescindível a apresentação do cartão de leitor.
8- Em ordem a ter sempre à disposição todo o acervo documental da BE, é necessário observar as seguintes recomendações:
a) não colocar documentos abertos uns sobre os outros;
b) não escrever nas margens dos livros, sublinhar ou fazer qualquer marca;
c) comunicar à equipa da BE qualquer anomalia verificada nos documentos consultados ou nos equipamentos utilizados;
d) acatar as instruções e orientações dos elementos da equipa da BE;
e) respeitar o silêncio necessário ao ambiente de trabalho na BE.
9- Os utentes que desejem beneficiar do empréstimo do acervo documental e dos recursos da BE devem proceder à sua requisição na zona de atendimento.
10- O empréstimo de documentos pode ser recusado no caso do utente ter em sua posse documentos que deveria ter entregado anteriormente.
11- Todos os documentos são emprestados pelo período de quinze dias úteis devendo, ao fim desse prazo, ser devolvidos à BE.
12- O prazo previsto no número anterior pode ser alargado:
a) quando a extensão das obras ou o seu conteúdo o justifiquem;
b) nas épocas de interrupções letivas.
13- O número de documentos que cada utente poderá requisitar para consulta domiciliária não pode exceder, em regra, dois.
14- Os documentos livro não passíveis de empréstimo estarão identificados com sinalética própria (etiqueta vermelha na lombada).
15- O utente é responsável pelo valor dos documentos não restituídos, bem como pela deterioração causada pelo seu uso indevido.
16- Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco ou sublinhar frases é considerado uma deterioração voluntária.
17- Enquanto a BE não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos documentos emprestados, não serão concedidos novos empréstimos.
18- Quando uma obra seja constituída por vários volumes, a perda ou deterioração de um deles obriga ao pagamento de uma indemnização calculada na base do valor da obra em causa.
19- O responsável pelo pagamento da indemnização poderá desobrigar-se mediante a entrega de documentos iguais aos que tenham sido extraviados ou danificados.
20- Os documentos multimédia existentes na BE podem ser requisitados na zona de atendimento e são para uso exclusivo na Escola.
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